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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Novo regime automotivo prioriza eficiência energética dos veículos


O governo federal publicou esta semana as regras do novo regime automotivo que vigora de 2013 a 2017. Segundo o decreto nº 7819, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) tem o objetivo de incentivar a eficiência energética, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança e a qualidade dos veículos e das autopeças.
De acordo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a intenção é potencializar o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira, que representa importante parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do país, nos próximos cinco anos. Segundo ele, o setor é um dos que mais investem no Brasil e o governo deseja que ele continue aumentando investimentos.
De acordo com Mantega, além da geração de emprego, os consumidores serão beneficiados, uma vez que poderão adquirir produtos melhores, mais eficientes, modernos, com menos emissões de carbono e a preços menores. “Estamos criando condições para que o trabalhador e o consumidor possam ser beneficiados nesse regime”, destaca.
Segundo o Programa, as montadoras terão direito a benefícios como a redução de até 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se apresentarem regularidade com o pagamento de tributos federais e se assumirem o compromisso de desenvolver projetos que atinjam níveis mínimos de eficiência energética, além de investir em pesquisa e desenvolvimento.
Em relação à eficiência energética, por exemplo, os veículos do novo regime terão de consumir, a partir de 2017, 12% menos combustível do que o valor atual, ou seja, serão mais econômicos. Mesmo prevista para daqui cinco anos, a meta será exigida dos fabricantes como condição de habilitação ao Inovar-Auto.
Empresas de quatro categorias podem se beneficiar. As que produzam no país os produtos mencionados no decreto; as que não produzam, mas comercializem os produtos; as que tenham projeto de investimento aprovado para instalação no Brasil; ou, no caso de companhias instaladas, as que tenham novos projetos industriais para produção dos modelos das mercadorias mencionadas.
Exigências
As montadoras instaladas no país terão que cumprir algumas etapas de produção para terem acesso aos benefícios fiscais previstos. Em 2013, devem realizar no Brasil seis das 12 etapas fabris necessárias à produção de veículos. Esse índice sobe para sete em 2014 e 2015, e para oito etapas em 2016 e 2017.
Outro requisito é cumprir, no mínimo, dois de três itens listados no decreto: investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (Inmetro).
No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem carros no Brasil, a habilitação fica condicionada ao compromisso de importar veículos mais econômicos, segundo os parâmetros do decreto; realizar, no Brasil, investimentos em pesquisa, engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, além de aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estabelecido pelo Inmetro.
A verificação do atendimento ao cumprimento das metas será feita diretamente pelos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Ciência, Tecnologia e Inovação ou por meio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelas empresas beneficiárias do Inovar-Auto.

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