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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

MINISTÉRIO DO TURISMO - NOVAS REGRAS PARA O CADASTRO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – CADASTUR


O Ministério do Turismo, por meio da Portaria 130/2011, instituiu o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, que prevê a OBRIGATORIEDADE de cadastro aos seguintes segmentos:

a) agências de turismo;
b) meios de hospedagem;
c) transportadoras turísticas;
d) organizadoras de eventos;
e) parques temáticos;
f) acampamentos turísticos;
g) guias de turismo.

E FACULTA para:

a) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
b) centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
c) parques temáticos aquáticos;
d) empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
e) marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
f) empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
g) casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
h) prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
i) locadoras de veículos para turistas;
j) prestadores especializados em segmentos turísticos.

O Cadastur abrange sociedades empresárias de qualquer natureza, sociedades simples, empresários individuais, profissionais autônomos, os serviços sociais autônomos, bem como cada uma de suas projeções em qualquer parte do País. E cada ente requererá uma inscrição para cada atividade que explorar.

É necessário acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, para o exato enquadramento das atividades.



PEDIDO DE CADASTRO – PRESTADOR SERVIÇO:

Segue os seguintes passos:

a) Acesse www.cadastur.turismo.gov.br , e clique opção Novo Usuário;
b) preenchimento do formulário Novo Usuário (na tela);
c) utilização do log in e senha recebidos por e-mail para acesso ao sistema;
d) escolha e preenchimento, segundo a atividade exercida, do formulário Cadastur (na tela);
e) impressão e assinatura do Termo de Responsabilidade (na tela);
f) apresentação ao órgão delegado, no prazo de trinta dias, dos documentos mencionados no Art. 4º, Art 6º ou Art. 7º.

DOCUMENTOS BÁSICOS À APRESENTAR:

I - cartão de inscrição no CNPJ;
II - alvará ou outro documento municipal que comprove a existência do estabe-lecimento no local;
III - ato constitutivo da razão social e seu registro no órgão competente, a saber:

NATUREZA
JURÍDICA
DOCUMENTO
LOCAL DE REGISTRO
Empresário Individual
Requerimento de Empresário
Junta Comercial
Microempreendedor Individual
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI
Portal do Empreendedor
Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo
Estatuto e Ata da Assembleia Geral de Constituição
Junta Comercial
Sociedade Limitada
Contrato Social e suas Alterações
Junta Comercial

IV - registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso de cooperativas;
V - Termo de Responsabilidade (na tela) devidamente assinado pelo representante legal;
VI - Carteira de Identidade - RG, para os microempreendedores individuais.
O órgão delegado terá 30 dias úteis para análise e expedição, por meio eletrônico, do Comunicado de Aprovação. Se constatar dúvidas ou falhas nos documentos, será enviado ao prestador, POR MEIO ELETRONICO, Comunicado de Pendência, que deverá ser solucionada em 10 dias úteis, sob pena de CANCELAMENTO DO PEDIDO.

DEFERIDO, o MTur disponibilizará no sistema o correspondente Certificado Cadastur –( Anexo I), com codificação especifica para cada atividade desenvolvida e a autenticidade poderá ser constatada no sitio www.cadastur.turismo.gov.br, opção Certificados. Bem como a obtenção do Certificado será por meio eletrônico, com uso de login e senha.

O prestador terá que imprimir o Certificado nas seguintes diagramações:
I - papel couché fosco, gramatura 130 g;
II - formato A4;
III - impressão em policromia, a laser, 200 dots/inch;
IV - colocação de moldura e vidro protetor.

É vedada a obtenção do Certificado Cadastur por outra forma ou com especificações diferentes das mencionadas neste artigo.

Os veículos dos prestadores de serviços serão identificados, EXTERNAMENTE, pelo SELO CADASTUR (Anexo III). Igualmente impresso pelo prestador de serviço, mediante download no link Selo Cadastur, nas seguintes especificações:

I - material plástico autoadesivo;
II - formato: 25 cm (largura) x 20,4 cm (altura);
III - impressão em policromia a laser, 200 dots/inch.

Ficando a cargo do prestador de serviço a substituição e/ou renovação quando desgastar o adesivo.

ALTERAÇÃO DO CADASTUR

A Portaria prevê alteração do Cadastro a qualquer tempo, salvo, faltando 90 dias para o vencimento. As alterações também serão realizadas pelo site, na opção “alterar cadastro”, efetuadas serão apresentadas ao órgão delegado em 10 dias. Este analisará em até 15 dias, emitindo Comunicado de Aprovação ou Comunicado de Pendência. Qualquer alteração não implica em ampliação do prazo de validade do cadastro.

VALIDADE DO CADASTRO
O Cadastur terá validade de 02 (dois) anos e a renovação será realizada pelo site, na opção Renovar Cadastro, com antecedência máxima de 90 dias e mínima de 30 dias.
Para o estado de São Paulo, o órgão delegado:

Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo
Coordenador(a): Anália Teresa Adorno da Costa Pinheiro Machado
End: Rua: XV de Novembro, nº 347 Térreo - Centro - São Paulo – SP; CEP: 01013-001.
Fone: (11) 3105-2725
Fax: (11) 3104-5986
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 10h00 às 17h00

Detalhes podem ser obtidos por análise a íntegra da Portaria em anexo.

Atenciosamente.
Raquel Vieira
Departamento Jurídico

 

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