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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Prefeitura intensifica fiscalização do Programa de Proteção ao Pedestre


Texto: Simone Mourão

O prefeito de São Paulo participou ontem do primeiro dia de intensificação das fiscalizações do Programa de Proteção ao Pedestre no cruzamento do viaduto do Chá com a rua Líbero Badaró, acompanhado pelo secretário municipal de Transportes e presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e do diretor de Operações da CET, Eduardo Macabelli. “Essa campanha é a recuperação dos direitos do pedestre, que deve ser valorizado em relação aos veículos. Nós queremos conscientizar os motoristas dessa preferência e que os próprios cidadãos exijam os seus direitos”, afirmou o prefeito.
Após as ações pedagógicas adotadas há quase três meses sobre a preferência dos pedestres no trânsito, a CET começou a fiscalizar ontem os motoristas que não respeitarem a travessia, aplicando multas, conforme determina a legislação. “A idéia é fazer da mesma forma que a campanha de conscientização, começando com as primeiras áreas que receberam orientações, para depois ampliar.
Esperamos que as pessoas tenham contato com esse novo modelo e se adaptem a essa nova prática, para depois ampliarmos para as outras regiões da Cidade que receberam a orientação posteriormente”, explicou o secretário de Transportes.
Neste primeiro momento, a ação será concentrada nas regiões central e da avenida Paulista, primeiras a receber os orientadores de travessia do Programa de Proteção ao Pedestre, lançado no dia 11 de maio.
A ação conta com 154 agentes de trânsito da CET, que receberam treinamento específico para reforçar seus conhecimentos sobre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
É importante esclarecer que as infrações relacionadas ao desrespeito à faixa de pedestres sempre foram fiscalizadas pelos agentes de trânsito da CET.

CONFIRA AS INFRAÇÕES CUJA FISCALIZAÇÃO SERÁ INTENSIFICADA:

• 612-20 - Deixar de dar preferência a pedestres / veículos não motorizados na faixa a ele destinada (infração gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53);
• 613-00 - Deixar de dar preferência a pedestres / veículos não motorizados que não tenham concluído a travessia (infração gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53);
• 616-50 - Deixar de dar preferência a pedestres / veículos não motorizados atravessando a transversal (infração grave, 5 pontos, R$ 127,69);
• 584-33 - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção (infração grave, 5 pontos, R$ 127,69);
• 567-31 - Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (infração média, 3 pontos, R$ 85,12).


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