De acordo com o texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ), o proprietário poderá indicar o nome do principal motorista, que deverá aceitar a indicação e será o responsável pelo veículo, mesmo quando não estiver em trânsito.
O relator na comissão, deputado Laurez Moreira (PSB-TO), defendeu a aprovação da proposta argumentando que os veículos com principal condutor indicado passariam a seguir uma nova lógica no caso de cometimento de infrações de trânsito em que não seja identificado prontamente o condutor, sendo aquele indicado considerado o responsável e não mais o proprietário até que se indique quem efetivamente conduzia o veículo, se for o caso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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